Além de lembranças das viagens, muita gente quer trazer na bagagem algumas guloseimas descobertas em outros países. Mas a entrada de produtos de origem animal e vegetal é cercada de cuidados. Você sabe então, quais alimentos você pode trazer na mala?
Saiba o que, e quanto, você pode trazer de alimentos na mala.
Desde 2016 o rol de produtos que podem ser trazidos e a quantidade por pessoa aumentaram. Desde aquele ano é possível ingressar no País com até 10 kg produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados, e charque, jerked beef e tasajo, todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas.
“É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação”, informa o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no Posto de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.
Também é possível trazer laticínios como queijos de longa maturação – no mínimo dois meses –, doce de leite, manteiga, iogurte, leite UHT e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defumados ou eviscerados dessecados. Para esses produtos o limite é de 5 kg ou 5 litros – no caso de iogurtes – por passageiro. “A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido”, explica Rosa. Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quantidade por pessoa e embalagem.
Todas as dúvidas sobre bagagem podem ser retiradas no site oficial da ANAC.
O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no País, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produtos caseiros e de origem vegetal in natura, bem como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes.
Para não ter nenhum problema, não deixe de ler por completo Itens que não podem ser levados na bagagem de mão.
Para conferir a lista de alimentos de baixo risco que você pode trazer na bagagem, clique AQUI.
Transporte de líquidos em vôos internacionais
Saiba também todas as regras do Transporte de líquidos em voos internacionais, as quais incluem:
- todos os líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml cada;
- líquidos conduzidos em frascos com volume superior a 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
- todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente (que possa ser fechada e contendo capacidade máxima de 1 litro), e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;
A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Itens alimentícios proibidos
Conheça abaixo os bens de interesse agropecuário NÃO AUTORIZADOS a ingressar no Brasil sem documentação sanitária, MESMO QUE acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada:
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)
- Frutas e hortaliças frescas
- Flores, plantas ou partes delas
- Bulbos, sementes, mudas e estacas
- Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados
- Agrotóxicos e afins
- Terras e substratos
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos
- Material biológico para pesquisa científica
- Madeiras não tratadas
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.)
- Produtos de origem animal destinados à ornamentação
- Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário
- Medicamentos e produtos de uso veterinário
- Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais