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Diária de 24 horas em Hotéis: Entenda as Novas Regras e o que Muda para os Hóspedes

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Nos últimos dias, uma notícia chamou a atenção de quem viaja pelo Brasil: a publicação da Portaria nº 28/2025, assinada pelo ministro do Turismo, Celso Sabino. Esse documento trouxe novidades importantes sobre como deve funcionar a diária de 24 horas em hotéis, esclarecendo pontos que geravam dúvidas tanto para hóspedes quanto para os próprios empreendimentos de hospedagem.

Mas, afinal, o que mudou de fato? Se você costuma viajar e sempre fica na expectativa de saber os horários de check-in e check-out, essa explicação vai ajudar bastante. Vamos detalhar, de forma simples e prática, como as novas regras funcionam, o que você pode esperar de agora em diante e como isso afeta sua experiência na hotelaria brasileira.

diária 24 horas

O que diz a nova portaria?

A portaria publicada pelo Ministério do Turismo confirmou algo que já era praticado no setor, mas nem sempre estava claro para os hóspedes: uma diária de hotel corresponde a 24 horas. Até aí, nenhuma novidade.

A diferença é que o texto estabelece de forma oficial que até três horas desse período podem ser reservadas para limpeza e organização do quarto. Isso significa que, na prática, você pode ter acesso ao quarto por até 21 horas dentro da sua diária, já que esse tempo de higienização está incluso no valor que você paga.

Por exemplo: se o hotel define o check-in às 14h, o check-out será às 12h do dia seguinte. Esse intervalo de duas horas entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo é justamente para que a equipe prepare o quarto da melhor forma possível.

E atenção: esse tempo não pode ser cobrado à parte. Ele já está embutido na diária, sem custo adicional.

Quem decide os horários de entrada e saída?

Um ponto importante é que a portaria mantém a autonomia dos hotéis para definir os horários de check-in e check-out. Ou seja, cada estabelecimento pode escolher os períodos que melhor se encaixam em sua operação, desde que comunique isso claramente ao cliente no momento da reserva ou do check-in.

Assim, em vez de um padrão único para todos os hotéis do país, o que existe agora é uma regra que garante clareza e transparência. Você sempre deve ser informado antes, e não pode ser pego de surpresa.

E se eu quiser entrar antes ou sair depois?

Essa é uma dúvida bastante comum de viajantes. E a resposta é: sim, o hotel pode cobrar por early check-in (entrada antecipada) ou late check-out (saída mais tarde).

Mas existe uma condição: tudo deve ser informado com antecedência, seja no momento da reserva ou durante sua estadia. Além disso, essa cobrança extra não pode atrapalhar o período de higienização do quarto, que é essencial para garantir a segurança e o conforto dos próximos hóspedes.

Em resumo: se você chegar mais cedo ou precisar sair mais tarde, pode negociar diretamente com o hotel. Muitas vezes, inclusive, os hotéis oferecem pacotes ou condições especiais nessas situações.

Quais outros pontos importantes a portaria trouxe?

Além das regras sobre a diária, o documento também aborda outros aspectos que impactam a experiência dos hóspedes. Entre os principais:

  • Higienização garantida: os hotéis precisam fazer a limpeza completa do quarto, trocar roupas de cama e toalhas em uma frequência compatível com o padrão do estabelecimento.
  • Opção de recusar serviços: o hóspede tem o direito de dispensar a limpeza ou a troca de enxoval durante sua estadia, se desejar. Mas isso não pode comprometer as normas de segurança sanitária do hotel.
  • Ficha de hospedagem digital: em até 90 dias, todos os hotéis deverão adotar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico.

Essa última novidade promete agilizar bastante o processo de check-in, reduzir a papelada e ainda ajudar o governo a reunir dados em tempo real para criar políticas de turismo mais eficientes.

O que é a FNRH Digital e por que ela importa?

A ficha de registro de hóspedes, que antes era preenchida em papel, agora será substituída pela versão digital. Isso significa menos burocracia para você no momento de chegada ao hotel e mais agilidade no atendimento.

Além disso, para o setor de turismo, essa mudança representa um salto na modernização, já que os dados coletados de forma eletrônica podem ser usados para entender melhor os fluxos de turistas e até mesmo reforçar a competitividade dos destinos brasileiros.

E os projetos estaduais sobre diárias?

Um detalhe curioso é que alguns estados, como Minas Gerais, estavam discutindo leis próprias para regulamentar a diária hoteleira. O Projeto de Lei 3.788/2025, por exemplo, previa que a diária deveria sempre valer das 12h de um dia até as 12h do seguinte, contando assim as 24 horas.

Com a portaria do Ministério do Turismo, esse tipo de proposta perde força, já que a Constituição determina que apenas a União pode legislar sobre turismo e contratos de hospedagem. Assim, cria-se uma regra uniforme para todo o país, evitando confusões ou disputas jurídicas entre estados e hotéis.

O que dizem as entidades do setor?

A regulamentação foi recebida de forma positiva por diferentes associações e representantes da hotelaria:

  • ABIH Nacional (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis): destacou o avanço com a definição do intervalo de três horas e comemorou a chegada da ficha eletrônica, um pedido antigo do setor.
  • AMIHLA (Associação Mineira de Hotéis de Lazer): comemorou a clareza que a portaria traz para a gestão de check-in e check-out e ressaltou a flexibilidade que valoriza os hotéis e fortalece o turismo.
  • Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil): reforçou que a competência para legislar é da União, e que a padronização nacional traz mais confiança ao consumidor, além de evitar judicializações.

Para todos eles, o principal é que a portaria ajuda a equilibrar os interesses de hóspedes e hotéis, trazendo mais previsibilidade e segurança para ambos.

Em resumo: o que você, hóspede, precisa saber

  1. A diária continua valendo por 24 horas.
  2. Até três horas podem ser usadas para limpeza e higienização do quarto.
  3. Os horários de check-in e check-out são definidos pelo hotel, mas devem ser informados com antecedência.
  4. Early check-in e late check-out podem ser cobrados à parte, desde que previamente comunicados.
  5. Limpeza, troca de cama e toalhas são obrigatórios, mas você pode optar por dispensar.
  6. A ficha digital de hóspedes entra em vigor em até 90 dias, trazendo mais praticidade no check-in.

O que isso significa para quem viaja?

Para quem é hóspede, a principal mudança é a clareza. Agora você sabe exatamente que, mesmo pagando pela diária de 24 horas, parte desse tempo pode ser reservada para a limpeza do quarto.

Além disso, o processo de entrada e saída tende a ficar mais transparente, sem surpresas desagradáveis. E com a ficha digital, a expectativa é que a experiência de check-in seja muito mais rápida e moderna.

Em outras palavras, as novas regras representam um passo importante para tornar o turismo brasileiro mais organizado, previsível e competitivo.

Fonte: Panrotas

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Paula e Roger

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